O Supremo Tribunal Federal emitiu, nesta terça-feira (02/04), certidão de trânsito em julgado da condenação do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto pela prática do crime de lavagem de dinheiro, cometido durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Com o trânsito em julgado da condenação, o STF confirmou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) com a condenação do réu, por crime de lavagem de dinheiro, à pena de 9 anos de reclusão, perdimento dos bens e multa de R$ 600 mil.
Trata-se da primeira condenação definitiva do ex-juiz, que responde por outros crimes em ações penais propostas pelo Ministério Público Federal envolvendo desvio de verbas públicas durante a construção do prédio do Fórum Trabalhista na capital paulista, na década de 1990.
Nestas ações figuram também como réus o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz. O escândalo resultou no desvio de R$ 990 milhões, em valores atualizados em meados de 2012, .
Os recursos contra a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro no STF estavam sob a relatoria, desde o final de novembro de 2012, do ministro Teori Zavascki. Havia o risco de ocorrer a prescrição desse crime nesta quarta-feira (04/04), mas o risco foi afastado após o ministro julgar, de forma célere, todos os recursos interpostos no período pelos advogados do ex-juiz, e determinar a emissão da certidão de trânsito em julgado da ação.
Assim, ocorreu o início da execução definitiva da pena imposta ao ex-juiz pelo TRF-3, pela prática do crime de lavagem de dinheiro, que era até então provisória.
Condenações
Nicolau dos Santos Neto foi condenado, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a penas que, somadas, resultam em 48 anos de prisão, das quais já prescreveram 14 anos, relativos às penas impostas em processos crime pela prática dos crimes de estelionato e de evasão de divisas.
Em maio de 2012, a 6ª Turma do STJ não admitiu o recurso especial interposto por Nicolau dos Santos Neto no processo relativo aos crimes de corrupção passiva, estelionato e peculato. Nesse processo também foi confirmada a condenação do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz pela prática dos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
Com a interposição de novos recursos pelos condenados, aguarda-se que a Ministra Assusete Magalhães, componente da 6ª Turma do STJ, leve os recursos a julgamento, tendo em vista a prescrição que ocorrerá até maio de 2014, relativa aos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso.
O Ministério Público Federal aguarda o julgamento definitivo de outro recurso interposto por Nicolau dos Santos Neto perante o STF, que está sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio, a fim de que tenha início a execução definitiva do ex-magistrado pela prática dos crimes de peculato e corrupção passiva.
jb.com
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