A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba condenou a empresa Sadia S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil após prometer condições atrativas de trabalho a empregado que, depois de um certo período, se revelaram degradantes. Ficou constatado nos autos que a empresa fez promessas ilusórias, gerando prejuízo ao trabalhador.
Segundo a narrativa da petição inicial, o trabalhador foi atraído por promessas de boas condições de trabalho na cidade de Lucas do Rio Verde em Mato Grosso (MT). O empregado alega que a firma assumiu o compromisso, no ato da contratação, de fornecer transporte para o local de trabalho e alimentação para família, além de moradia, refeições, assistência médica e odontológica, participação em resultados, seguro de vida, promoções dentro da empresa e transporte da mobília de uma cidade para outra. Porém, a empresa cometeu diversas violações no contrato de trabalho.
O empregado sustenta que trabalhava em condições subumanas, sendo obrigado a pagar aluguel pela moradia fornecida, que estava em péssimas condições de habitação, além de ser oferecida alimentação precária. Assevera que sofreu assédio moral, pois era obrigado a trabalhar em jornada extraordinária e a cumprir metas excessivas, o que fazia sob pressão psicológica e humilhações em virtude da sua origem nordestina. Para conseguir voltar para casa, foi forçado a vender seus móveis a baixo preço.
A Sadia negou ter prometido aluguel, vale transporte, refeição e acesso a planos de saúde a título gratuito. Esclarece que, em momento algum, se comprometeu com o custeio das despesas de viagem de retorno à cidade de João Pessoa.
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