Nesta quinta-feira (31), a Justiça Federal de São Paulo condenou a Rede Bandeirantes de Televisão a prestar esclarecimentos à população, referente a diversidade religiosa e liberdade de consciência de crença no Brasil.
Tudo por conta de uma ação civil pública, que data de dezembro de 2010, movida por Jefferson Aparecido Dias , procurador regional dos direitos do cidadão, sobre declarações feita por José Luiz Datena no programa Brasil Urgente, Band, do dia 27 de Julho do mesmo ano.
Na atração, Datena e seu repórter, Márcio Campos teriam relacionado o fuzilamento de um garoto à ausência de Deus, dizendo ainda que “como os ateus não tinham limites, esse tipo de crime aconteceu”, além de frisar que “pestes, guerra e fome também eram causadas por conta do povo ateu”.
O autor da ação garante que, ao veicular declarações preconceituosas contra pessoas que não têm o mesmo modo de pensar do apresentador, a emissora descumpriu sua finalidade educativa e informativa, deixando de prestar um serviço para a comunicação social.
O juiz federal, Paulo Cezar Neves Junior, assinou a sentença onde a emissora terá que se retratar à população. A Band terá que exibir, durante o Brasil Urgente, quadros para esclarecer a população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e crença no Brasil. Há na ação a exigência de que tais esclarecimentos deverão permanecer no ar pelo mesmo tempo que Datena usou para fazer declarações impróprias aos olhos da justiça (50 minutos aproximadamente).
Caso descumpra essa determinação, cabe então à emissora uma multa diária no valor de R$ 10 mil. A responsabilidade por fiscalizar tempo e teor de esclarecimentos ficou a cargo da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
Procurada pela reportagem de O Fuxico, a assessoria da Band informou que ainda não foi notificada sobre a sentença e que, caso isso aconteça, a emissora irá recorrer da decisão.
Até o fechamento desta matéria, a reportagem não conseguiu retorno telefônico do apresentador.
OPIPOCOTudo por conta de uma ação civil pública, que data de dezembro de 2010, movida por Jefferson Aparecido Dias , procurador regional dos direitos do cidadão, sobre declarações feita por José Luiz Datena no programa Brasil Urgente, Band, do dia 27 de Julho do mesmo ano.
Na atração, Datena e seu repórter, Márcio Campos teriam relacionado o fuzilamento de um garoto à ausência de Deus, dizendo ainda que “como os ateus não tinham limites, esse tipo de crime aconteceu”, além de frisar que “pestes, guerra e fome também eram causadas por conta do povo ateu”.
O autor da ação garante que, ao veicular declarações preconceituosas contra pessoas que não têm o mesmo modo de pensar do apresentador, a emissora descumpriu sua finalidade educativa e informativa, deixando de prestar um serviço para a comunicação social.
O juiz federal, Paulo Cezar Neves Junior, assinou a sentença onde a emissora terá que se retratar à população. A Band terá que exibir, durante o Brasil Urgente, quadros para esclarecer a população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e crença no Brasil. Há na ação a exigência de que tais esclarecimentos deverão permanecer no ar pelo mesmo tempo que Datena usou para fazer declarações impróprias aos olhos da justiça (50 minutos aproximadamente).
Caso descumpra essa determinação, cabe então à emissora uma multa diária no valor de R$ 10 mil. A responsabilidade por fiscalizar tempo e teor de esclarecimentos ficou a cargo da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
Procurada pela reportagem de O Fuxico, a assessoria da Band informou que ainda não foi notificada sobre a sentença e que, caso isso aconteça, a emissora irá recorrer da decisão.
Até o fechamento desta matéria, a reportagem não conseguiu retorno telefônico do apresentador.
Fonte: Fuxico
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