O Procon de João Pessoa multou a Unimed em R$ 315 mil por aumento indevido da mensalidade na mudança de faixa etária de idosos. A multa é referente a 11 processos abertos no órgão após denúncias de consumidores. Do total, 10 multas são decorrentes do reajuste abusivo, no valor de R$ 30 mil, cada, e outra de R$ 15 mil por recusa de reembolso ao consumidor de despesas feitas com serviços já previstos em contrato.
De acordo com o coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, o Estatuto do Idoso, no artigo 15, estabelece que é ilícito o reajuste das mensalidades de planos de saúde com base na mudança de faixa etária do consumidor acima de 60 anos.
“Em relação às demais analisadas no Procon, essa infração deve ser combatida de forma mais rigorosa, pois afeta um público duplamente vulnerável. Além da hipossuficiência consumeirista, os idosos também se apresentam muito frágeis em relação à faixa etária a qual pertencem”, destacou.
Agravantes – Segundo Araújo, outro agravante é que os casos se referem à saúde, bem jurídico que merece ser tutelado com mais atenção. Além disso, ele avalia que os aumentos praticados chegam a ultrapassar 100%, o que compromete a situação financeira do usuário e sua permanência no plano.
“Quando percebem o aumento abusivo, vários idosos nos procuram para tirar dúvidas sobre a legalidade do reajuste e não raramente apresentam alterações em seu estado de saúde. Isso é algo grave e precisa ser combatido, pois eles comprometem sua aposentadoria, a compra de medicamentos e a própria qualidade de vida”, frisou.
Ele lembrou também que a proibição do reajuste nesses casos já é um entendimento pacificado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se posicionou várias vezes pela ilegalidade da cobrança.
De acordo com o coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, o Estatuto do Idoso, no artigo 15, estabelece que é ilícito o reajuste das mensalidades de planos de saúde com base na mudança de faixa etária do consumidor acima de 60 anos.
“Em relação às demais analisadas no Procon, essa infração deve ser combatida de forma mais rigorosa, pois afeta um público duplamente vulnerável. Além da hipossuficiência consumeirista, os idosos também se apresentam muito frágeis em relação à faixa etária a qual pertencem”, destacou.
Agravantes – Segundo Araújo, outro agravante é que os casos se referem à saúde, bem jurídico que merece ser tutelado com mais atenção. Além disso, ele avalia que os aumentos praticados chegam a ultrapassar 100%, o que compromete a situação financeira do usuário e sua permanência no plano.
“Quando percebem o aumento abusivo, vários idosos nos procuram para tirar dúvidas sobre a legalidade do reajuste e não raramente apresentam alterações em seu estado de saúde. Isso é algo grave e precisa ser combatido, pois eles comprometem sua aposentadoria, a compra de medicamentos e a própria qualidade de vida”, frisou.
Ele lembrou também que a proibição do reajuste nesses casos já é um entendimento pacificado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se posicionou várias vezes pela ilegalidade da cobrança.
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