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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Com voto que falta, STF deve cassar mandato de condenados no mensalão Julgamento será retomado nesta quarta-feira com o voto do decano Celso de Mello, que deve se pronunciar a favor da cassação do mandato de três parlamentares


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento do mensalão e deve concluir a discussão relacionada aos mandatos dos parlamentares Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) condenados no esquema. Com o voto do decano Celso de Mello, o STF deve decidir pela cassação automática e pode gerar uma crise institucional com a Câmara dos Deputados. Em entrevista ao iG , o presidente da Casa, Marco Maia, afirmou que não cumprirá a decisão porque defende que a prerrogativa de perda de mandato é da Casa Legislativa. 
Divulgação
Celso de Mello será responsável pelo desempate na decisão do STF sobre cassação de mandato
Na segunda-feira, a votação terminou empatada. Quatro ministros manifestaram-se favoráveis à cassação: o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. E quatro defendem que a perda de mandato é prerrogativa da Câmara: o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Webber. Ficou faltando o voto do ministro Celso de Mello, decano da Corte. A tendência é que ele se manifeste a favor da cassação de mandato pelo Supremo.
Os ministros discutem a interpretação do artigo 55 da Constituição que trata da cassação de mandato de deputados federais. O inciso VI autoriza a perda de mandato após condenação criminal transitada em julgado. Mas o parágrafo 2º afirma que, mesmo nestes casos, a prerrogativa seria da Câmara.
Os ministros que defendem a cassação automática de mandato afirmam que nesse caso é aplicado também os artigos 15 e 37 da Constituição que tratam da suspensão de direitos políticos. E que, neste caso, seria incoerente o exercício de atividade parlamentar para aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que essa possibilidade “salta aos olhos”. “Se há um regime que pressupõe a liberdade, é o parlamentar. O indivíduo está preso em regime fechado, mas continua com mandato parlamentar? Isso salta aos olhos”, disse Mendes. 
ultimosegundo

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