Após ser flagrado usando o Facebook, o detento Rafael precisou ser transferido do Róger para o presídio PB-1, na Capital, depois de ser ameaçado pelos outros presidiários. Segundo o gerente executivo do Sistema Penitenciário da Paraíba (Seap), tenente-coronel Arnaldo Sobrinho, o preso foi ameaçado por ter quebrado o “código de honra” do presídio ao expor a vida e o cotidiano dos presos e ter mudado a rotina. O tenente-coronel Sobrinho disse que, num trabalho de mapeamento, foram identificados integrantes de facções usando o twitter e o facebook. No primeiro semestre deste ano, foram apreendidos 461 telefones celulares nos presídios da Paraíba.
Usar o perfil numa rede social não foi um bom ato praticado por Rafael. Depois de descoberto o caso, ele passou a ser ameaçado e a direção precisou transferi-lo para resguardar sua integridade física. “O preso quebrou o código de honra do presídio e mostrou o dia a dia, quebrou a rotina dos presidiários. Fazer isso pode pôr em risco a vida do preso”, relatou o tenente-coronel. O preso está em cela de reconhecimento no PB-1.
Nesse caso, Sobrinho disse que, em princípio, não foi observada interação com presos de outros presídios ou traficantes, mas com pessoas do ciclo de amizades de Rafael. “Essas pessoas também serão investigadas. Vamos encaminhar para a polícia para investigar o que motivou a interação e os contatos, mas em princípio não vejo motivação para práticas criminosas”, afirmou.
De acordo com Sobrinho, especialista em crimes cibernéticos, o uso das redes sociais por facções criminosas é preocupante. Em 2011, foi feito um trabalho de mapeamento dessas condutas, resultados que foram compartilhados com algumas instâncias da polícia, no qual foram identificados nomes e músicas que fazem apologia às facções criminosas. “No trabalho também foi observado que o pessoal das facções criminosas está usando as redes sociais, tanto o twitter como o facebook. Conseguimos identificar por meio de siglas e outros códigos que eles usam para despistar o rastreamento”, informou.
O tenente-coronel explicou que não há nenhuma lei que impeça criminosos ou presidiários de criar um perfil numa rede social. “Em princípio não há nenhuma lei que impeça e, por isso, percebemos uma fragilidade das empresas de rede social para comprovar os dados de autenticação de identidade. Por exemplo, não é crime fazer perfil falso, no máximo pode configurar como falsidade ideológica. Um perfil falso pode estar sendo utilizado para cometer ações ilícitas. Outro exemplo são crianças e adolescentes menores de 18 anos, idade mínima exigida para fazer um perfil, nas redes sociais”, exemplificou.
Articulação via Web
O tenente-coronel Arnaldo Sobrinho disse que há uma possibilidade dos presidiários estarem se articulando pela Internet, porém é remota. Segundo ele, o fluxo de informação é feito nas visitas e por telefones celulares. “Pontualmente, o fluxo de informação do mundo prisional para o exterior é feito por meio das visitas. Em 2010 e 2011, conseguimos verificar o fluxo de informações circulando para presídios federais e traficantes do complexo do Alemão. Se não for por visitas, outra forma é o celular”, afirmou. Em seis meses, foram apreendidos 461 celulares, dentre eles smartphones.
Sobrinho explicou que os smatphones, que tem conexão com redes sociais, são mais difíceis de entrar nos presídios devido ao seu tamanho, mas que foram encontrados alguns em revistas nos presídios. “Nós temos registros desses tipos de aparelhos nos presídios, são poucos, até por causa do tamanho que dificulta a entrada nos presídios”, disse. Segundo ele, hoje há quatro equipamentos em que bloqueiam o sinal de celular em teste, desde fevereiro, em João Pessoa.
Para evitar a entrada de celulares nos presídios, as visitas passam por detectores de metais, inclusive os advogados. “Os presídios têm sua rotina padrão de revista e também não é qualquer pessoa que entra no presídio, tem que estar cadastrada e comprovar grau de parentesco. São utilizados detectores de metal, porém muitas vezes os celulares são colocados em partes intimas e o aparelho não consegue detectar, e não dá para fazer revista minuciosa de cada pessoa devido ao grande fluxo de visitantes”, afirmou.
A visita que for pega tentando entrar num presídio com celular é levada para uma delegacia para responder pelo crime previsto no Código Penal Brasileiro. O artigo 349-A prevê pena de três a um ano de detenção por ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico móvel, de rádio ou similar, em estabelecimento prisional.
Usar o perfil numa rede social não foi um bom ato praticado por Rafael. Depois de descoberto o caso, ele passou a ser ameaçado e a direção precisou transferi-lo para resguardar sua integridade física. “O preso quebrou o código de honra do presídio e mostrou o dia a dia, quebrou a rotina dos presidiários. Fazer isso pode pôr em risco a vida do preso”, relatou o tenente-coronel. O preso está em cela de reconhecimento no PB-1.
Nesse caso, Sobrinho disse que, em princípio, não foi observada interação com presos de outros presídios ou traficantes, mas com pessoas do ciclo de amizades de Rafael. “Essas pessoas também serão investigadas. Vamos encaminhar para a polícia para investigar o que motivou a interação e os contatos, mas em princípio não vejo motivação para práticas criminosas”, afirmou.
De acordo com Sobrinho, especialista em crimes cibernéticos, o uso das redes sociais por facções criminosas é preocupante. Em 2011, foi feito um trabalho de mapeamento dessas condutas, resultados que foram compartilhados com algumas instâncias da polícia, no qual foram identificados nomes e músicas que fazem apologia às facções criminosas. “No trabalho também foi observado que o pessoal das facções criminosas está usando as redes sociais, tanto o twitter como o facebook. Conseguimos identificar por meio de siglas e outros códigos que eles usam para despistar o rastreamento”, informou.
O tenente-coronel explicou que não há nenhuma lei que impeça criminosos ou presidiários de criar um perfil numa rede social. “Em princípio não há nenhuma lei que impeça e, por isso, percebemos uma fragilidade das empresas de rede social para comprovar os dados de autenticação de identidade. Por exemplo, não é crime fazer perfil falso, no máximo pode configurar como falsidade ideológica. Um perfil falso pode estar sendo utilizado para cometer ações ilícitas. Outro exemplo são crianças e adolescentes menores de 18 anos, idade mínima exigida para fazer um perfil, nas redes sociais”, exemplificou.
Articulação via Web
O tenente-coronel Arnaldo Sobrinho disse que há uma possibilidade dos presidiários estarem se articulando pela Internet, porém é remota. Segundo ele, o fluxo de informação é feito nas visitas e por telefones celulares. “Pontualmente, o fluxo de informação do mundo prisional para o exterior é feito por meio das visitas. Em 2010 e 2011, conseguimos verificar o fluxo de informações circulando para presídios federais e traficantes do complexo do Alemão. Se não for por visitas, outra forma é o celular”, afirmou. Em seis meses, foram apreendidos 461 celulares, dentre eles smartphones.
Sobrinho explicou que os smatphones, que tem conexão com redes sociais, são mais difíceis de entrar nos presídios devido ao seu tamanho, mas que foram encontrados alguns em revistas nos presídios. “Nós temos registros desses tipos de aparelhos nos presídios, são poucos, até por causa do tamanho que dificulta a entrada nos presídios”, disse. Segundo ele, hoje há quatro equipamentos em que bloqueiam o sinal de celular em teste, desde fevereiro, em João Pessoa.
Para evitar a entrada de celulares nos presídios, as visitas passam por detectores de metais, inclusive os advogados. “Os presídios têm sua rotina padrão de revista e também não é qualquer pessoa que entra no presídio, tem que estar cadastrada e comprovar grau de parentesco. São utilizados detectores de metal, porém muitas vezes os celulares são colocados em partes intimas e o aparelho não consegue detectar, e não dá para fazer revista minuciosa de cada pessoa devido ao grande fluxo de visitantes”, afirmou.
A visita que for pega tentando entrar num presídio com celular é levada para uma delegacia para responder pelo crime previsto no Código Penal Brasileiro. O artigo 349-A prevê pena de três a um ano de detenção por ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico móvel, de rádio ou similar, em estabelecimento prisional.
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