PAGINA INICIAL

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Dilma regulamenta suspensão de pagamento do INSS para cidades atingidas pela seca A nova Lei prevê também que a suspensão do pagamento das parcelas ocorrerá por meio de requerimento do ente político afetado pelo desastre, a ser apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal de seu domicílio tributário



Foto: Padre Djacy
Seca no interior da Paraíba
Os municípios em situação de emergência por causa da seca poderão suspender o pagamento do INSS enquanto vigorar o ato que decretou o estado de calamidade. A decisão foi publicada pela presidente Dilma Rousseff, através do decreto de número 7.844 que regulamenta o artigo 11.196 instituído a partir de uma emenda constitucional de autoria do senador paraibano Vital do Rego (PMDB).

A emenda prevê a suspensão do pagamento das parcelas vincendas durante a situação de emergência ou estado de calamidade pública para municípios que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou de outros eventos climáticos extremos ocorridos no ano de 2012 e reconhecidos por ato do Ministério da Integração Nacional.

De acordo com a Emenda do Senador Vital, o vencimento da primeira parcela vencida durante o período da concessão da suspensão fica prorrogado para o mês subsequente ao do término da vigência do ato que declarou a situação anormal decorrente do desastre. Da mesma forma, o vencimento das demais parcelas ocorrerá nos meses subsequentes ao da primeira parcela prorrogada.

O Decreto também prevê que o valor das parcelas vincendas, cujo pagamento foi adiado temporariamente, será obrigatoriamente aplicado em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.

A nova Lei prevê também que a suspensão do pagamento das parcelas ocorrerá por meio de requerimento do ente político afetado pelo desastre, a ser apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal de seu domicílio tributário.

Prorrogação - A Lei prevê ainda que a suspensão será concedida durante o prazo de vigência do ato publicado pelo Ministério da Integração Nacional. “Na hipótese de prorrogação do prazo previsto no ato original, o ente federado deverá aditar o requerimento com o respectivo ato de prorrogação”, diz a nova Lei.

Porém, de acordo com a Emenda de Vital, a prorrogação não poderá resultar em um prazo total superior a 180 oitenta dias. De acordo com o Senador paraibano, a iniciativa trará benefícios diretos para as cidades que, neste momento, sofrem com as conseqüências da estiagem prolongada, sobretudo na região do semi-árido nordestino.

“Na Paraíba, por exemplo, várias cidades estão em dificuldades para fechar suas contas, por conta de sucessivas reduções nos repasses do FPM. Por outro lado, não vemos ações efetivas do Governo do Estado para atender as necessidades dessas populações que sofrem com a seca. Então, fica difícil para os municípios ter condições, neste momento, de colocar em prática ações próprias de auxílio”, afirmou Vital.

Por isso – prossegue Vital do Rêgo – este decreto visa proporcionar aos Prefeitos das cidades atingidas pelos efeitos da seca um aporte dos recursos que deveriam ser destinados a pagamento de débitos e que, agora, poderão ser investidos diretamente nas ações de auxílio ao combate aos efeitos da seca. 
portal correio

Nenhum comentário:

Postar um comentário