O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), desembargador Gursen De Miranda, determinou a limitação dos saques em espécie no valor de até R$ 10 mil em Boa Vista no período de 4 a 7 de outubro. O objetivo é coibir a compra de votos no período nas vésperas das eleições.
O Ministério Público também informou que as promotorias eleitorais de Caracaraí, São Luiz do Anauá, Mucajaí, Pacaraima e Rorainópolis ajuizaram junto à Justiça Eleitoral ações com o mesmo objetivo, sendo o limite estipulado de saque de R$ 5 mil, com exceção de Mucajaí, onde o pedido foi para saques de até R$ 1 mil.
Nas eleições passadas, os saques foram limitados em Boa Vista, mas uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral derrubou a decisão da corte regional por solicitação do banco Itaú, que ajuizou mandado de segurança contra a restrição.
Segundo o promotor eleitoral Silvio Abadde Macias, titular da Promotoria de Justiça de Caracaraí, os indícios da prática de compra de votos surgidos pelas experiências das eleições anteriores demonstram a necessidade de adoção de ações preventivas.
"A medida busca reprimir e assegurar a lisura do pleito em virtude do evidente desrespeito ao direito de livre manifestação do voto, assegurado no artigo 14 da Constituição Federal, o qual se encontra ameaçado por práticas de abuso de poder político, econômico e corrupção eleitoral, notadamente nas vésperas das eleições", destacou o promotor.
Revista do CaririTerra Notícias
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