Pelo site da ANS é possível pesquisar sobre a qualidade dos planos de saúde
São Paulo – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na última terça-feira, uma lista de 301 planos de saúde, de 38 operadoras, que tiveram as vendas suspensas em razão de descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações. De todas essas empresas, dez estão na lista das 20 operadoras de grande porte com maior índice de reclamações na ANS em agosto (data do último dado).
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Algumas dessas operadoras suspensas e presentes na lista das mais reclamadas da ANS também estiveram entre as mais reclamadas do Procon-SP no primeiro semestre do ano. A venda dos planos ficará suspensa a partir da próxima sexta-feira, dia 5, até que as empresas se adequem à Resolução 259, que determina prazos máximos para a marcação de consultas, exames e cirurgias (veja a lista completa dos planos de saúde com venda proibida).
Ao buscar um plano de saúde, além de checar a lista dos planos suspensos, o consumidor pode ainda buscar outras informações no site da ANS, no caminho Planos de Saúde e Operadoras>Informações e Avaliações das Operadoras, localizado no menu superior da página principal.
Ali se encontram as seções “Consultar dados”, que permitem consultar as operadoras com registro ativo, “Programa de Qualificação de Operadoras”, em que é possível consultar o índice de qualidade de cada operadora (IDSS) segundo avaliação da própria ANS, “Índice de Reclamações”, onde se encontra a lista completa de operadoras mais reclamadas, e “Acreditação de Operadoras”, onde é possível consultar quais operadoras já receberam certificações de entidades acreditadoras de instituições ligadas à saúde.
O IDSS está bastante defasado, pois o último dado data de 2010. O próximo índice, diz a ANS, deve sair ainda em outubro ou em novembro. Mas todos os meses a ANS libera o índice de reclamações das operadoras com mais queixas no último mês e no período dos últimos 24 meses. O índice considera o porte e o número de beneficiários de cada operadora, constituindo-se no número médio de reclamações nos seis meses anteriores para cada 10.000 beneficiários. Para isso, divide-se o número de reclamações dos últimos seis meses pelo número de beneficiários do mesmo período, e multiplica-se o resultado por 10.000.
exame.abril.com
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