Genoino, Dirceu e Delúbio são os principais réus nesta etapa do julgamentoJosé Cruz/ ABr e Folhapress
O julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, chega ao ponto crucial nesta segunda-feira. Depois de 23 sessões com dedicação exclusiva ao processo, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) começarão a analisar se houve pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de onde veio o termo "mensalão" usado pela imprensa.
A sessão começará com o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, sobre o sexto capítulo da denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal). Esta etapa trata dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo de 2003 a 2004.
Incluindo 23 dos 37 réus de todo o processo, esta é a maior fatia do julgamento. O relator já informou que deve demorar pelo menos uma sessão e meia para ler seu voto, e pediu sessão extra para que a Corte consiga terminar esta etapa em tempo razoável. Os ministros devem analisar a proposta no início da sessão desta segunda.
Acusados
De acordo com a acusação, os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno “articularam ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias a diversos parlamentares federais, principalmente os dirigentes partidários”, para conseguir apoio político para votar os projetos de interesse do governo, em especial, as reformas tributária e da Previdência em 2003.
O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira também era citado como articulador do esquema, mas deixou de integrar a ação penal quando fechou acordo com o MPF. O réu Carlos Alberto Quaglia, sócio da empresa Natimar, figurava nesta etapa do processo, mas seu caso foi mandado para a primeira instância devido a falhas processuais. José Janene, político do PP também denunciado nesta fase, morreu em 2010.
Segundo a denúncia, foram distribuídos R$ 4,1 milhões ao PP, R$ 10,8 milhões ao PL (atual PR), R$ 5,5 milhões ao PTB e R$ 200 mil ao PMDB. O MPF informa que o repasse das verbas era feito de diversas formas: por saques dos próprios parlamentares ou seus assessores no Banco Rural, com a ajuda de integrantes do grupo de Marcos Valério, ou por meio de empresas usadas para lavar o dinheiro.
Esquema
Vários réus confirmam ter recebido dinheiro do esquema de Marcos Valério, porém em menor quantidade que o apontado pela denúncia. A principal linha de defesa é que o dinheiro se destinou a pagar gastos de campanha após acordos políticos fechados com o PT. Os assessores usados nas operações alegam que não sabiam do esquema criminoso.
Dos 23 réus desta etapa, pelo menos dois devem ser absolvidos. O MPF já pediu a absolvição de Antônio Lamas, ligado ao PL, por falta de provas. No julgamento do capítulo anterior, a maioria dos ministros aderiu à tese de que Geiza Dias, ex-gerente financeira da empresa de Marcos Valério, não podia ser condenada porque não sabia que estava cometendo crime ao fazer repasses do esquema.
Julgamento
O julgamento do mensalão começou no dia 2 de agosto. Na data, o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, leu o resumo da ação, apresentou o nome dos 38 réus e os crimes aos quais respondem.
No mesmo dia foi decidido que todos os réus seriam julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A discussão veio à tona depois que advogados pediram que o processo fosse julgado separado.
No dia seguinte o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou acusação contra 36 réus e acusou José Dirceu, do PT (Partido dos Trabalhadores), de ser o mentor do esquema.
Na terceira sessão do julgamento, no dia 6 de agosto, começaram as defesas dos réus. Os advogados apresentaram suas argumentações até o dia 14 do mesmo mês.
No décimo dia de julgamento, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aceitaram o pedido de nulidade do processo feito pela defesa de Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar, que passará a ser julgado em primeira instância.
A partir do 11º dia, os ministros começaram a votar sobre a condenação dos réus divididos em núcleos: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção por parte dos partidos da base aliada, lavagem de dinheiro por parte do PT, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Neste momento, o Supremo concentra-se nas votações do núcleo de lavagem de dinheiro dos centros financeiro e publicitário.
Confira os réus que serão julgados nesta etapa e os crimes aos quais respondem no Capítulo 6:
1) José Dirceu – corrupção ativa
2) José Genoíno – corrupção ativa
3) Delúbio Soares – corrupção ativa
4) Marcos Valério – corrupção ativa
5) Ramon Hollerbach – corrupção ativa
6) Cristiano Paz – corrupção ativa
7) Rogério Tolentino – corrupção ativa
8) Simone Vascolcelos – corrupção ativa
9) Geiza Dias – corrupção ativa
10) Anderson Adauto – corrupção ativa
11) Pedro Corrêa – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
12) Pedro Henry - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
13) João Cláudio Genu - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
14) Enivaldo Quadrado – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
15) Breno Fischberg – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
16) Valdemar Costa Neto - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
17) Jacinto Lamas - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
18) Antônio Lamas - lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
19) Bispo Rodrigues - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
20) Roberto Jefferson - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
21)Emerson Palmieri - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
22) Romeu Queiroz - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
23) José Rodrigues Borba - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A sessão começará com o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, sobre o sexto capítulo da denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal). Esta etapa trata dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo de 2003 a 2004.
Incluindo 23 dos 37 réus de todo o processo, esta é a maior fatia do julgamento. O relator já informou que deve demorar pelo menos uma sessão e meia para ler seu voto, e pediu sessão extra para que a Corte consiga terminar esta etapa em tempo razoável. Os ministros devem analisar a proposta no início da sessão desta segunda.
Acusados
De acordo com a acusação, os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno “articularam ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias a diversos parlamentares federais, principalmente os dirigentes partidários”, para conseguir apoio político para votar os projetos de interesse do governo, em especial, as reformas tributária e da Previdência em 2003.
O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira também era citado como articulador do esquema, mas deixou de integrar a ação penal quando fechou acordo com o MPF. O réu Carlos Alberto Quaglia, sócio da empresa Natimar, figurava nesta etapa do processo, mas seu caso foi mandado para a primeira instância devido a falhas processuais. José Janene, político do PP também denunciado nesta fase, morreu em 2010.
Segundo a denúncia, foram distribuídos R$ 4,1 milhões ao PP, R$ 10,8 milhões ao PL (atual PR), R$ 5,5 milhões ao PTB e R$ 200 mil ao PMDB. O MPF informa que o repasse das verbas era feito de diversas formas: por saques dos próprios parlamentares ou seus assessores no Banco Rural, com a ajuda de integrantes do grupo de Marcos Valério, ou por meio de empresas usadas para lavar o dinheiro.
Esquema
Vários réus confirmam ter recebido dinheiro do esquema de Marcos Valério, porém em menor quantidade que o apontado pela denúncia. A principal linha de defesa é que o dinheiro se destinou a pagar gastos de campanha após acordos políticos fechados com o PT. Os assessores usados nas operações alegam que não sabiam do esquema criminoso.
Dos 23 réus desta etapa, pelo menos dois devem ser absolvidos. O MPF já pediu a absolvição de Antônio Lamas, ligado ao PL, por falta de provas. No julgamento do capítulo anterior, a maioria dos ministros aderiu à tese de que Geiza Dias, ex-gerente financeira da empresa de Marcos Valério, não podia ser condenada porque não sabia que estava cometendo crime ao fazer repasses do esquema.
Julgamento
O julgamento do mensalão começou no dia 2 de agosto. Na data, o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, leu o resumo da ação, apresentou o nome dos 38 réus e os crimes aos quais respondem.
No mesmo dia foi decidido que todos os réus seriam julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A discussão veio à tona depois que advogados pediram que o processo fosse julgado separado.
No dia seguinte o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou acusação contra 36 réus e acusou José Dirceu, do PT (Partido dos Trabalhadores), de ser o mentor do esquema.
Na terceira sessão do julgamento, no dia 6 de agosto, começaram as defesas dos réus. Os advogados apresentaram suas argumentações até o dia 14 do mesmo mês.
No décimo dia de julgamento, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aceitaram o pedido de nulidade do processo feito pela defesa de Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar, que passará a ser julgado em primeira instância.
A partir do 11º dia, os ministros começaram a votar sobre a condenação dos réus divididos em núcleos: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção por parte dos partidos da base aliada, lavagem de dinheiro por parte do PT, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Neste momento, o Supremo concentra-se nas votações do núcleo de lavagem de dinheiro dos centros financeiro e publicitário.
Confira os réus que serão julgados nesta etapa e os crimes aos quais respondem no Capítulo 6:
1) José Dirceu – corrupção ativa
2) José Genoíno – corrupção ativa
3) Delúbio Soares – corrupção ativa
4) Marcos Valério – corrupção ativa
5) Ramon Hollerbach – corrupção ativa
6) Cristiano Paz – corrupção ativa
7) Rogério Tolentino – corrupção ativa
8) Simone Vascolcelos – corrupção ativa
9) Geiza Dias – corrupção ativa
10) Anderson Adauto – corrupção ativa
11) Pedro Corrêa – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
12) Pedro Henry - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
13) João Cláudio Genu - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
14) Enivaldo Quadrado – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
15) Breno Fischberg – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
16) Valdemar Costa Neto - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
17) Jacinto Lamas - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
18) Antônio Lamas - lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
19) Bispo Rodrigues - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
20) Roberto Jefferson - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
21)Emerson Palmieri - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
22) Romeu Queiroz - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
23) José Rodrigues Borba - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
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