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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Máfia das Ambulâncias: MPF denuncia prefeito de Santa Luzia por desvio de verbas públicas federais

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Santa Luzia (PB) e candidato a reeleição no processo eleitoral deste ano, José Ademir Pereira de Morais (DEM), e mais seis pessoas por fraude em licitação e desvio de verbas públicas. A irregularidade praticada pelo gestor está relacionada com a organização criminosa desarticulada em 2006, durante a Operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal.


Essa organização se beneficiava de recursos públicos adquiridos ilicitamente através de licitações fraudulentas de ambulâncias, equipamentos hospitalares de alta complexidade, equipamentos médicos/odontológicos, ônibus, inclusive aquisição de insumos para outros programas governamentais como o de inclusão digital.


De acordo com os autos do processo de número 200.2011.970.524-8, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em 30 de junho de 2004, quando exercia outro mandato como prefeito de Santa Luzia, Ademir Morais firmou com o Ministério da Saúde o Convênio nº 0439/2004 para adquirir um veículo tipo Van e equipamentos para adaptá-lo ao atendimento médico, tornando-o uma unidade móvel de saúde. Foi pactuada a liberação de R$ 80 mil de recursos federais, bem como a contrapartida municipal no valor de R$ 2.400,00, totalizando o orçamento da ambulância equipada em R$ 82.400,00.


Para fraudar a compra da ambulância, possibilitando o superfaturamento do veículo e dos equipamentos médicos, o prefeito fracionou indevidamente o valor total do convênio, determinando a abertura de dois procedimentos licitatórios de forma que fosse mantido o esquema “sanguessuga” pelas cartas-convite.


Na aquisição do veículo, sagrou-se vencedora a empresa Planam Indústria Comércio e Representações, Ltda, enquanto que na aquisição dos equipamentos para gabinete médico a ser instalado no referido veículo, foi vencedora da licitação a empresa Frontal Representações Ltda, ambas pertencentes aos integrantes da organização criminosa desarticulada na Operação Sanguessuga.


O MPF destaca o fato de que, apesar de ter sido usado o jornal oficial do município para dar publicidade ao ato de abertura das licitações, apenas empresas sediadas em outros estados e pertencentes ao grupo Vedoin (membro da organização criminosa), participaram das licitações. Para o MPF, a aquisição da unidade móvel de saúde deveria ter sido realizada pela totalidade do objeto da contratação, conforme exige a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), sendo a tomada de preços a modalidade licitatória aplicável neste caso.


O MPF pede que o prefeito e as servidoras membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Lilian Alviano da Nóbrega, Margareth Domiciano Galvíncio e Maria José Ribeiro de Lucena e os empresários Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros, sejam condenados a ressarcir integralmente o dano material causado aos cofres públicos, em valores atualizados, com juros e correção monetária, além de terem suspensos os direitos políticos e serem proibidos de contratar com o poder público.


A presidente da CPL declarou à Polícia Federal que os convites foram remetidos para empresas sediadas em outros estados porque, após consulta telefônica a outras prefeituras, verificou-se que os preços dos bens adquiridos estavam de acordo com os valores de mercado, e que essas prefeituras estavam “contentes” com os veículos adquiridos.


Porém, de acordo com a denúncia, os valores dos bens superavam em cerca de 25% os preços praticados pelo mercado à época, gerando um prejuízo de R$ 13.515,00 aos cofres públicos. Além disso, se tivesse sido realizado um único processo licitatório para a aquisição da ambulância, sem fracionamento, o valor total da compra seria de R$ 84.543,00. Dessa forma, a CPL teria que utilizar as modalidades “tomada de preço” ou “concorrência”, abertas a qualquer empresa interessada.


Em 2010, a Justiça Federal já havia determinado o sequestro e indisponibilidade de bens do prefeito de Santa Luzia, Ademir Morais (DEM), e dos servidores da gestão municipal envolvidos no esquema.


*Assunto proibido em Santa Luzia* Apesar de ser uma denúncia pública, o assunto é tratado com absoluto sigilo no município de Santa Luzia, haja vista que Ademir Morais tenta este ano se eleger para o seu quarto mandato de prefeito naquele que é o principal município do Vale do Sabugi, na Região do Agreste paraibano. Além disso, o grupo político “Bento de Morais”, liderado pelo ex-senador Efraim Morais (DEM), tenta assegurar uma hegemonia de cerca de 30 anos de poder.


* *

*Foro privilegiado *

A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife (PE), porque Ademir Morais, na condição de prefeito, tem direito a foro privilegiado em processos criminais. Assim, o caso é de competência do tribunal, e não da Justiça Federal em primeiro grau, na Paraíba.


A denúncia deve ser recebida pelo Plenário do TRF-5 nos próximos dias. Ademir Morais e os outros denunciados passarão a ser réus e responderão pelos crimes previstos nos artigos 89, 90 e 96, inciso V, da Lei n.º 8.666/93 (“Lei de Licitações”) e no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67. Se condenados, poderão receber pena de detenção, de dois a 11 anos, além de multa, bem como pena de dois a doze anos de reclusão e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para exercer qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.


*N.º do processo no TRF-5: *2008.82.01.001438-7 (INQ 2175 PB) http://www.trf5.jus.br/processo/2008.82.01.001438-7

pb agora

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