A TIM terá que pagar uma indenização de R$500 mil por dano moral coletivo aos consumidores do Rio Grande do Sul. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (31/08), é da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. A operadora ainda não foi intimada pela sentença e pode recorrer.
A Justiça gaúcha afirma que a TIM foi condenada por prática comercial abusiva e publicidade enganosa na comercialização do serviço de internet móvel 3G.
A Justiça gaúcha afirma que a TIM foi condenada por prática comercial abusiva e publicidade enganosa na comercialização do serviço de internet móvel 3G.
O Ministério Público do estado, que moveu a ação em 2010, alega que a oferta feita pela empresa induz o consumidor ao erro, ao “fazê-lo acreditar que a velocidade contratada será disponibilizada na capacidade máxima negociada”. A TIM também não informava qualquer restrição na quantidade de dados que podiam ser trafegados mensalmente.
Com a decisão, os clientes da operadora podem pedir a rescisão do contrato sem pagar multa, ou o reembolso imediato da quantia paga, desde que a deficiência da qualidade do serviço seja comprovada. A operadora também deve passar a informar nos meios de comunicação e pontos de venda o percentual mínimo da velocidade garantida e os “pontos cegos” da cobertura.
O dinheiro da multa vai ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, do Procon Estadual. Caso a TIM descumpra a sentença, ficará sujeita a uma multa diária de R$10 mil.
Devido a problemas variados com a qualidade dos serviços de telefonia e Internet móvel no estado, o Procon de Porto Alegre chegou a proibir, em julho, a venda de novos serviços não só pela TIM, como também pela Oi, Claro e Vivo. Poucos dias depois, a Anatel suspendeu as vendas de novos chips da Oi, TIM e Claro em vários estados. As atividades só voltaram à normalidade no início de agosto, após a apresentação de um plano de melhorias.
adrenaline.uol.com
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