O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu multar o blogueiro Tarso Cabral Violin em R$ 53,2 mil por divulgação irregular de pesquisa. O entendimento unânime foi tomado na última sexta-feira (31) e acolheu pedido feito pela coligação "Curitiba Sempre Na Frente" (PRB/PP/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB/PRP/PSDB/PSD/PTB).
Para o relator do processo, juiz Jean Carlo Leeck, quando Tarso publicou em sua página na internet, intitulada Blog do Tarso, o resultado de enquete sobre votação para o cargo de prefeito de Curitiba, sem as ressalvas de que “não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”, acabou por violar o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 23.364/2011 do Tribunal Superior Eleitoral.
Na mesma sessão, o blogueiro recebeu nova multa pela divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela empresa Vetor TI, sob o nome de “simulação das eleições”, com a veiculação do seguinte trecho: "Eleições 2012 - Candidatos - Prefeitos - Gustavo Fruet - Luciano Ducci - Ratinho Junior - Bruno Meirinho - Rafael Greca - Alzimara - Avanilson - Carlos Moraes - A Vetor TI está fazendo uma simulação das eleições para prefeito e vereadores de Curitiba. Gustavo Fruet (PDT) está na frente. Participe, curta seu candidato a prefeito e a vereador (...)".
Para o relator do processo, juiz Jean Carlo Leeck, quando Tarso publicou em sua página na internet, intitulada Blog do Tarso, o resultado de enquete sobre votação para o cargo de prefeito de Curitiba, sem as ressalvas de que “não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”, acabou por violar o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 23.364/2011 do Tribunal Superior Eleitoral.
Na mesma sessão, o blogueiro recebeu nova multa pela divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela empresa Vetor TI, sob o nome de “simulação das eleições”, com a veiculação do seguinte trecho: "Eleições 2012 - Candidatos - Prefeitos - Gustavo Fruet - Luciano Ducci - Ratinho Junior - Bruno Meirinho - Rafael Greca - Alzimara - Avanilson - Carlos Moraes - A Vetor TI está fazendo uma simulação das eleições para prefeito e vereadores de Curitiba. Gustavo Fruet (PDT) está na frente. Participe, curta seu candidato a prefeito e a vereador (...)".
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