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sábado, 18 de agosto de 2012

TSE não considera compra de votos gasolina para carreata Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão regional segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos


Divulgação/Reprodução
Posto de Combustível
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade de votos, dois recursos apresentados por Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar na eleição municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a impugnação do mandato do candidato eleito - Wallen Rodrigues Mousinho.
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão regional segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos.
A defesa da candidata derrotada argumentou, sem sucesso, que numa cidade de apenas 10 mil habitantes, a diferença entre o candidato eleito e sua cliente foi de apenas 124 votos. 
Segundo ela, foram distribuídos 2,9 mil litros de combustível no dia 30 de setembro de 2008, com o abastecimento total de 438 veículos. A defesa do prefeito eleito argumentou, por sua vez, que  o combustível foi distribuído sem o pedido expresso de votos.
Além disso, sustentou o advogado da chapa eleita, não se pode falar em abuso de poder econômico tendo em vista a pequena quantidade de combustível distribuída, que se esgotou no percurso da carreata. 
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