O juiz da Propaganda de Mídia de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira,determinou à Polícia Federal que prendesse Darnley Dias Campos, caso ele não retire em 48 horas do seu perfil do Facebook montagens de foto da candidata a prefeita Tatiana Medeiros (PMDB) e do prefeito Veneziano Vital do Rego.
O magistrado acatou a representação da coligação "Campina Segue em Frente", encabeçada pela peemedebista. Na decisão, Ruy Jander ressalta que montagem no Facebook tem o objetivo de ridicularizar e denegrir a imagem de Tatiana na rede social.
"Como o fato pode se constituir crime eleitoral, encaminho cópia da representação à Polícia Federal para identificação do representado e, se quando ocorrer essa identificação, a fotografia ainda constar na postagem do representado, efetuar a prisão ou apreensão do responsável pela postagem, procedendo a instauração de inquérito policial para apuração do crime e sua autoria", sentenciou Ruy Jander.
PERON
Em outra decisão, Ruy Jander Teixeira determinou liminarmente a "imediata retirada de mensagens e fotografias de qualquer pessoa filiada ao Partido dos Trabalhadores do Facebook da candidata Daniella Ribeiro e da coligação 'Pra Campina Crescer em Paz', principalmente o senhor Peron Japiassú, bem como retirar a sigla do PT de sua propaganda na internet".
O magistrado acatou em parte o pedido de liminar da coligação de Tatiana Medeiros a qual denunciou que a propaganda de Daniella na internet não pode constar Peron Japiassú, que renunciou à candidatura a vice-prefeito, nem a sigla PT, visto que o partido tem candidato próprio a prefeito, Alexandre Almeida (PP). O advogado André Mota, da coligação "Pra Campina Crescer em Paz", disse que a decisão está sendo cumprida.
Jornal da Paraíba/pb agora
O magistrado acatou a representação da coligação "Campina Segue em Frente", encabeçada pela peemedebista. Na decisão, Ruy Jander ressalta que montagem no Facebook tem o objetivo de ridicularizar e denegrir a imagem de Tatiana na rede social.
"Como o fato pode se constituir crime eleitoral, encaminho cópia da representação à Polícia Federal para identificação do representado e, se quando ocorrer essa identificação, a fotografia ainda constar na postagem do representado, efetuar a prisão ou apreensão do responsável pela postagem, procedendo a instauração de inquérito policial para apuração do crime e sua autoria", sentenciou Ruy Jander.
PERON
Em outra decisão, Ruy Jander Teixeira determinou liminarmente a "imediata retirada de mensagens e fotografias de qualquer pessoa filiada ao Partido dos Trabalhadores do Facebook da candidata Daniella Ribeiro e da coligação 'Pra Campina Crescer em Paz', principalmente o senhor Peron Japiassú, bem como retirar a sigla do PT de sua propaganda na internet".
O magistrado acatou em parte o pedido de liminar da coligação de Tatiana Medeiros a qual denunciou que a propaganda de Daniella na internet não pode constar Peron Japiassú, que renunciou à candidatura a vice-prefeito, nem a sigla PT, visto que o partido tem candidato próprio a prefeito, Alexandre Almeida (PP). O advogado André Mota, da coligação "Pra Campina Crescer em Paz", disse que a decisão está sendo cumprida.
Jornal da Paraíba/pb agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário