O juiz coordenador da propaganda de mídias em Campina Grande, Ruy Jander Teixeira, disse ontem que vai pedir o auxílio da Polícia Federal para investigar e combater os crimes eleitorais nas redes sociais durante a campanha. A legislação ainda prevê multa de até R$ 30 mil. Ele participoude uma audiência pública na Câmara Municipal, juntamente com o juiz da propaganda de rua, Eli Jorge Trindade; o presidente da OAB-CG, José Fernandes Mariz; e o comandante da CPTran, major Eduardo Jorge. A audiência foi uma iniciativa do vereador Olímpio Oliveira (PMDB).
“No caso de invasão de perfis na internet, seja em sites, Twitter e Facebook e criação de perfis falsos para prejudicar determinados candidatos, entre outros abusos, vamos solicitar a ação e perícias da Polícia Federal e também dos próprios técnicos da Justiça Eleitoral”, asseverou Jander. Ele lembrou que a PF ficará responsável pelos inquéritos eleitorais e tem tecnologia para identificar os hackers (indivíduos que se dedicam, com intensidade incomum, a conhecer e modificar os aspectos mais internos na internet).
Ainda sobre o conteúdo na internet, ele disse que não será tolerado o elogio exagerado ou a crítica exagerada, a tentativa de denegrir e ridicularizar determinando candidato. “Esses abusos serão coibidos e o direito de resposta também é previsto. Todavia, cada caso é um caso e será apurado. Poderá haver também excesso por abuso de poder político ou econômico”, pontuou o magistrado.
Ruy Jander acrescentou que na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga e, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, bem como de oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“No caso de invasão de perfis na internet, seja em sites, Twitter e Facebook e criação de perfis falsos para prejudicar determinados candidatos, entre outros abusos, vamos solicitar a ação e perícias da Polícia Federal e também dos próprios técnicos da Justiça Eleitoral”, asseverou Jander. Ele lembrou que a PF ficará responsável pelos inquéritos eleitorais e tem tecnologia para identificar os hackers (indivíduos que se dedicam, com intensidade incomum, a conhecer e modificar os aspectos mais internos na internet).
Ainda sobre o conteúdo na internet, ele disse que não será tolerado o elogio exagerado ou a crítica exagerada, a tentativa de denegrir e ridicularizar determinando candidato. “Esses abusos serão coibidos e o direito de resposta também é previsto. Todavia, cada caso é um caso e será apurado. Poderá haver também excesso por abuso de poder político ou econômico”, pontuou o magistrado.
Ruy Jander acrescentou que na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga e, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, bem como de oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Redação com Jornal da Paraíba/Pb agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário