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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Mulher pega 20 anos de prisão por morte de avô do jogador do Flamengo Idoso de 87 anos morreu por estrangulamento dentro da própria residência. Mulher confessou que matou idoso, mas negou que tenha sido para furtá-lo.


 Lorran jogador do Flamengo (Foto: Richard Souza / Globoesporte.com)
A garota de programa Elizângela Lamuniel Vilela, de 32 anos, que confessou ter estrangulado até a morte o aposentado Cirilo Alves da Mota, de 87 anos, avô do volante do Flamengo Michel Lorran, foi condenada a 20 anos de prisão pela Justiça de Mato Grosso. Ela foi condenada pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), em regime inicialmente fechado. Da decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a mulher matou o idoso no dia 2 de dezembro de 2011, por volta das 20h30, dentro da residência da vítima na cidade de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá. O corpo do aposentado foi encontrado pela família com marcas de estrangulamento, dentro de um dos quartos da casa.
Cleomar Araújo da Mota, pai do volante, foi quem encontrou o idoso morto. Ele disse que o aposentado era apaixonado pelo Flamengo, acompanhava todos os jogos do neto e foi enterrado com a camisa do rubro-negro carioca. O jogador Lorran declarou na época que o avô era um dos maiores incentivadores de sua carreira.
Conforme a denúncia, Elizângela comparecia com frequência na casa do idoso para se prostituir, conforme o MP. Durante o julgamento, ela confessou o assassinato do idoso e disse que roubou um cartão de crédito da vítima no dia anterior ao crime. Mas ela negou que matou o idoso para roubá-lo, mesmo tendo furtado R$ 4 do bolso da bermuda da vítima no dia da morte.
A Defensoria Pública, que representou a acusada, quis desclassificar a denúncia de latrocínio oferecida pelo Ministério Público, alegando que o crime foi de homicídio simples e furto simples. No entanto, o juiz da 2º Vara Criminal da cidade, Moacir Rogério Tortato, entendeu que de fato aconteceu latrocínio devido ao furto de R$ 4 no dia do crime, e porque a acusada vasculhou a casa do idoso à procura de bens.
“Assim restou patente que a ré matou a vítima exclusivamente para subtrair-lhe o patrimônio, praticando latrocínio, não tendo que se falar em desclassificação para homicídio e furto”, observou o magistrado. A pena de 20 anos de prisão, conforme o magistrado, levou em consideração que existem circunstâncias agravantes e atenuantes nesta caso: idade avançada da vítima (agravante) e confissão espontânea (atenuante).

FONTE: GLOBO.COM

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