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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

TCE emite 4º alerta e diz que RC aplicou apenas 47,42% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos professores


TCE emite 4º alerta e diz que RC aplicou apenas 47,42% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos professores


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu hoje o quarto alerta ao governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) . ao detectar que até o final do quarto bimestre deste ano, o TCE encontrou divergências e despesas incompatíveis na aplicação de verbas federais para educação na Paraíba. Segundo a Corte de Contas, o governo Ricardo Coutinho aplicou apenas 47,42% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, quando a Lei diz que 60% do FUNDEB tem quer ser, obrigatoriamente aplicado na remuneração dos profissionais do magistério . O alerta foi emitido pelo Conselheiro Umberto Porto, relator das contas do governo.No início deste mês, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu o terceiro alerta ao governador Ricardo Coutinho (PSB) e deu um prazo de 30 dias para o gestor encaminhar à Corte cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com as devidas correções sob pena de multa.De acordo com o conselheiro Arthur Cunha Lima, a Lei nº 9.431, publicada no dia 15 de Julho de 2011, no Diário Oficial do Estado, "não traz em seu bojo vários artigos que receberam vetos, parcial ou total por parte do Chefe do Executivo Estadual, em virtude de Emendas propostas pelo Legislativo do Estado da Paraíba".
Arthur Cunha Lima argumenta que o texto encaminhado ao TCE sem constar os artigos objeto de Emenda Parlamentar e respectivos vetos, parcial ou total, do Governador do Estado, impossibilita a Unidade Técnica de proceder uma análise efetiva.

No dia 27 de julho, o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, foi à Assembleia Legislativa e entregou requerimento para que o presidente Ricardo Marcelo a fim de que ele declaresse a intempestividade do veto parcial à Lei nº 9.431, de 15 de julho de 2011, promulgando-a na íntegra, conforme aprovação à unanimidade pelo Legislativo e, ainda, determinasse a sua publicação sem os vetos parciais, em face do veto ter ocorrido fora do prazo legal estabelecido no art. 65, da Constituição Estadual.

O magistrado lembrou que no dia 15 de julho de 2011, Ricardo Coutinho sancionou e vetou parcialmente a LDO/2012, publicando-a no Diário Oficial do Estado do dia 16 de julho de 2011.

No dia 21 de julho de 2011, a comunicação do veto chegou à Secretaria Geral da Assembleia Legislativa. Deste modo, como o projeto de lei nº 131/11, do Poder Executivo, que tratava da LDO/2012, aprovado com alterações pela ALPB, foi entregue na Casa Civil do governo no dia 17 de junho de 2011, observa-se que o prazo para o Governador vetar a sobredita lei encerrava-se no dia 12 de julho de 2011.

"Deste modo, acha-se evidenciado que o veto à Lei de Diretrizes Orçamentária foi realizado fora do prazo e, portanto, não possui qualquer validade jurídica, sendo necessária a realização, por Vossa Excelência, de ato de promulgação da mencionada Lei, na íntegra, sem vetos, restabelecendo a vontade soberana da Assembleia Legislativa que a aprovou por unanimidade, no dia 15 de junho de 2011", esclarece o presidente da AMPB em seu requerimento ao presidente da ALPB.

"Assim, ocorreu a sanção implícita (ou silenciosa) do Governador do Estado a todo o projeto de lei relativo às diretrizes orçamentárias de 2012, pois o Chefe do Executivo Estadual permaneceu inerte durante o prazo de quinze dias úteis. Teria o poder de discordar do conteúdo do então projeto de lei, no prazo estabelecido pela Constituição Estadual, todavia não o fez, o que importa em sanção tácita", completa o juiz Antônio Silveira Neto.

Além do alerta feito pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, o governador Ricardo Coutinho já foi notificado pelo TCE em outras duas ocasiões.

Fonte: Click PB
 
EXTRAIDO: OPIPOCO.BLOGSPOT.COM

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