
Somou quase R$ 2,8 milhões o valor de duas imputações de débitos
decididas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, na sessão plenária desta
quarta-feira (11), em razão de despesas irregulares, ou sem comprovação
documental, ordenadas por dois gestores públicos paraibanos.
No
primeiro caso, o TCE reprovou as contas de 2011 do ex-prefeito de Serra
Grande João Bosco Cavalcante que, em razão disso, deve devolver aos
cofres municipais R$ 1.568.883,04, conforme voto do relator do processo,
conselheiro Fernando Catão, acompanhado por unanimidade.
O
ex-gestor de Serra Grande, todavia, ainda pode recorrer dessa decisão. O
atual prefeito de Marizópolis José Vieira da Silva, que ainda respondeu
por aplicações insuficientes em educação e saúde, sofreu imputação do
débito de R$ 1.209.243,83, como decidido no voto do relator André Carlo
Torres Pontes. Cabe, ainda, recurso.
Na mesma sessão plenária, o
TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas oriundas da
Prefeitura de Marcação e impôs aos dois gestores do período, José Edson
Soares de Lima e seu sucessor Adriano de Oliveira Barreto, débitos
conjuntos superiores a R$ 410 mil por despesas irregularmente ordenadas
no exercício de 2012.
Ex-gestor de Marcação, José Edson, que
respondeu pela maior parte das irregularidades, deve devolver a
importância de R$ 302.452,60. Ao atual, Adriano Barreto, o débito
imputado chegou a R$ 98.208,00, conforme proposta do auditor Marcos
Costa, relator do processo, da qual ainda cabe recurso.
Saldo
bancário não comprovado e pagamento a credores sem confirmação
documental dos recebimentos levaram o TCE a também desaprovar as contas
de 2011 do ex-prefeito de São João do Tigre Eduardo Jorge Lima de Araújo
e a ele impor débito superior a R$ 94,5 mil, como propôs o relator
Antonio Cláudio Silva Santos. Cabe recurso, também, dessa decisão.
O
prefeito de Riachão do Bacamarte José Gil Mota Tito teve desaprovadas
as contas de 2011 por irregularidades que incluíram despesas não
comprovadas, em sua maior parte, com o INSS, razão pela qual deve
restituir ao Erário valores da ordem de R$ 46.989,77, como propôs o
relator Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso.
Houve aprovação
às contas da ex-prefeita de São Miguel de Taipu (Marcilene Sales da
Costa, 2011, por maioria) e, ainda, as dos ex-prefeitos de Pocinhos
(Arthur Bomfim Galdino de Araújo, 2011), do Conde (Aluísio Régis e
Quintino Régis de Brito Neto, um sucedeu ao outro no exercício de 2011),
de Coremas (Edilson Pereira de Oliveira, 2011) e de Jericó (Rinaldo de
Oliveira Souza, 2011).
Também foram aprovadas as contas dos atuais
prefeitos de Santa Terezinha (José de Arimatéia Nunes Camboim,
exercício de 2012, com elogios da Corte), de Serrraria (Severino
Ferreira da Silva, 2011, por maioria) e de Bernardino Batista (Gervásio
Gomes dos Santos, 2012).
Gasto excessivo com a folha de pagamento e
o não recolhimento de contribuições patronais ao INSS ajudaram a
reprovar as contas de 2011 da Câmara Municipal de Itatuba apresentadas
pelo presidente Aécio Cavalcante de Medeiros. Cabe recurso.
O TCE
aprovou as das Câmaras Municipais da Lagoa de Dentro (2011), Brejo dos
Santos (2012), São José de Lagoa Tapada (2012, com ressalvas) e
Itabaiana (2011, com ressalvas). A Fundação de Ação Comunitária teve
aprovadas com ressalvas as contas de 2011 e, o Instituto de Metrologia e
Qualidade Industrial da Paraíba, a de 2012.
Os processos
constantes da pauta de julgamentos representavam movimentação de
recursos da ordem de R$ 388.959.258,00. Participaram da sessão plenária,
conduzida pelo presidente Fábio Nogueira, os conselheiros Umberto
Porto, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e André Carlo
Torres Pontes. Também, os auditores Antonio Cláudio Silva Santos,
Antonio Gomes Vieira Filho, Marcos Costa, Oscar Mamede e Rebato Sérgio
Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora
geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
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